quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
TCE determina exoneração dos cargos comissionados e realização de concurso público na Câmara de Guamaré
Câmara terá 30 dias para redimensionar o seu quadro funcional (Foto: Reprodução)
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a exoneração dos cargos comissionados em excesso lotados na Câmara Municipal de Guamaré, num prazo de 45 dias, e a realização de concurso público para provimento de servidores efetivos. A Câmara de Guamaré possui 116 cargos em seu quadro funcional e todos são preenchidos por servidores comissionados, inexistindo qualquer servidor efetivo.
Além disso, segundo voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves
Alves, relator do processo, apresentado nessa terça-feira, 16, a Câmara terá 30
dias para redimensionar o seu quadro funcional levando em consideração o tamanho
do município. O processo é fruto de representação postulada pela Diretoria de
Despesa com Pessoal (DDP), visando sanar a inconstitucionalidade da composição
do quadro funcional da Câmara Municipal de Guamaré.
“A Câmara de Guamaré apresenta a quinta maior quantidade de
servidores das casas legislativas municipais do Rio Grande do Norte, mesmo sendo
o 38º município mais populoso”, relatou o conselheiro, lembrando que isto
representa proporcionalmente o maior custo mensal de folha por habitante em
relação a todas as casas Legislativas dos municípios do Estado.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves também ponderou o
excesso de funcionários em uma câmara municipal de pequeno porte. “Não vislumbro
como uma casa legislativa de um município de pequeno porte, como é o caso, ter
tamanha demanda de atividade laboral no Poder Legislativo, que se justifique um
número tão elevado de servidores”, disse. E complementou: “É imperioso
evidenciar, que em face desta crise que atinge a economia brasileira, em
especial o setor público, é imprescindível ao gestor público, detentor da
competência e da legitimidade de administrar, tomar medidas que visem à redução
de custo da Máquina Pública. Neste caso concreto, é a redução de despesas com
pessoal”
O presidente da Câmara Municipal de Guamaré, Eudes Miranda,
ficará sujeito a uma multa no valor de R$ 100 por cada dia de atraso em relação
a cada uma das medidas cautelares deferidas que não forem cumpridas nos devidos
prazos, prazo que começa a contara partir da ciência da decisão.
Marcadores:Cidades
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- Luciano Oliveira
- Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”
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