terça-feira, 15 de dezembro de 2015
TCE fixa data-limite para aumento de salários de prefeitos e vereadores em ano de eleição
Carlos Thompson respondeu consultas formuladas por Câmaras Municipais (Foto: Emanuel Amaral)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) fixou, ao responder
consulta formulada pela Câmara Municipal de Rio do Fogo, a data-limite para
aprovação de aumento de salário para prefeitos, vice-prefeitos, secretários
municipais e vereadores em ano de eleição. Parecer do presidente Carlos Thompson
Fernandes foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros.
Segundo a resposta aprovada pelo Pleno da Corte de Contas,
nesta terça-feira, 15, o aumento de subsídio, por meio de lei, poderá ocorrer
até o dia 3 de julho para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais e
até o dia 3 de agosto em relação aos vereadores. As datas dizem respeito ao ano
no qual são realizadas as eleições municipais.
A resposta toma como base o artigo 21 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que aponta o prazo de 180 dias anteriores ao fim do
mandato como prazo final para “ato de que resulte aumento da despesa de
pessoal”. Os mandatos relativos ao Poder Executivo se encerram no dia 31 de
dezembro, enquanto que os relativos ao Poder Legislativo se encerram no dia 31
de janeiro.
Outras duas consultas foram respondidas pelo Tribunal de Contas
nesta terça-feira, ambas também abordavam a revisão do subsídio para vereadores.
A Câmara Municipal de Martins e a Câmara Municipal de Tibau consultaram o TCE-RN
acerca da redução de subsídios de vereadores quando os valores adotados
extrapolam os limites determinados em lei.
De acordo com a resposta aprovada pelo Pleno da Corte, a
readequação de subsídios de vereadores demanda a aprovação de lei e inexiste
direito adquirido para a manutenção de um valor que esteja em desacordo com os
limites determinados por lei. No caso de uma câmara municipal não tomar a
iniciativa de ajustar o valor do subsídio justifica a atuação do próprio
Tribunal de Contas ou do Tribunal de Justiça, caso provocados.
Entre os critérios para estabelecer os limites para fixar o
salário de vereadores, estão a população do Município, o percentual do subsídio
de deputados estaduais, além de que o total dos gastos não pode ultrapassar 5%
da receita do Município, entre outros.
Marcadores:Política
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Quem sou eu
- Luciano Oliveira
- Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”
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