quarta-feira, 2 de junho de 2010

Justiça Eleitoral nega pedido de cassação do diploma de Diniz, que venceu pleito de 2008

DINIZ TOMA POSSE DURANTE O DIA A fragilidade das provas apresentadas nos autos do processo fez o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) negar provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), no qual o então candidato a prefeito de Tibau, Sidrônio Freire, e seu vice, José Francisco da Silva, “Padeca”, pediam a cassação do diploma do vencedor do pleito de 2008, naquele município, Francisco de Assis Diniz (foto).

Eles acusavam Assis Diniz, o primeiro colocado nas eleições de quase dois anos atrás, de ter comprado votos de eleitores com quantias entre R$ 100,00 e R$ 350,00, além da distribuição de medicamentos, o que configuraria o abuso de poder econômico. Assis Diniz foi cassado, em outro processo pelo TRE do Rio Grande do Norte, em 30 de março.

A decisão da Corte ocorreu de forma unânime na sessão desta terça-feira, 1º de junho. A relatora do RCED número 11 foi a juíza Lena Rocha.

Essa é a segunda vitória consecutiva de Assis Diniz na Justiça Eleitoral. Dia 20 passado o TRE/RN já havia inocentado ele e o seu vice Luiz Nazareno de Souza das acusações que envolviam compra de voto e que casaram os seus mandatos em 30 de março deste ano.

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Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”

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