terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Caern anuncia reajuste de 13,09% nas tarifas dos serviços prestados pela empresa no Estado

Tarifa de consumo do próximo mês já vem com o reajuste (Foto: Reprodução)

O aumento no valor da tarifa de energia elétrica em 2015, com índice de 33,41%, causou um acréscimo superior a R$ 25 milhões nas despesas com serviços de água e esgotos realizados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) no último ano. Outros insumos como produtos para tratamento de água, a inflação do período, despesas com pessoal entre outros itens, compõem a planilha de custos que justifica a necessidade da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico de Natal (ARSBAN) autorizar a concessão do reajuste linear na tarifa de água e coleta/tratamento de esgotos de 13,09%, aplicado pela Caern nas faturas com vencimento a partir de março deste ano no Estado.

O reajuste foi homologado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico (Comsab) e se baseia em análise dos indexadores previamente fixados, em conjunto com a checagem de resultados da revisão tarifária. A nova tabela tarifária dos serviços prestados pela Caern é válida para todos os municípios que possuem contratos de concessão com a empresa, totalizando 153 sistemas.

Valores

Com o reajuste os valores da tarifa mínima para consumo de 10 mil litros de água, em três categorias residenciais, passam de R$ 6,24 para R$ 7,06 (residencial social); de R$ 19,67 para R$ 22,24 (residencial popular) e de R$ 30,96 para R$ 35,01 (residencial). Cada mil litros excedentes, na faixa de consumo de 11 mil a 15 mil litros de água nas três categorias residenciais, passam de R$ 3,45 para R$ 3,90; na faixa de 15 a 20 mil litros passam de R$ 4,08 para R$ 4,61; de 21 a 30 mil litros de água passam de R$ 4,60 para R$ 5,20; de 31 a 50 mil litros passam de R$ 5,29 para R$ 5,98; de 51 a 100 mil litros passam de R$ 6,85 para R$ 7,75 e acima de 100 mil litros passam de R$ 7,79 para R$ 8,81.

Para o serviço de esgotamento sanitário Convencional, caracterizado pela tubulação individualizada, o valor cobrado é baseado no volume de água consumido, aplicando-se 70% do total da fatura. Se a coleta de esgotos for do tipo condominial, caracterizado pela tubulação interligada com os imóveis vizinhos, o percentual é 35% sobre o consumo de água. Esses percentuais não sofreram alteração nos últimos anos.

Outras categorias

Para as empresas comerciais classificadas como microempresas, conforme definição do Governo Federal para fins tributários, será adotada a tarifa residencial na cota básica (R$ 35,01) e mantida a tarifa da classe Comercial nos consumos excedentes R$ 6,80 para cada mil litros ( na faixa dos 11 a 15 mil litros), R$ 7,29 (para consumo entre 16 a 20 mil litros) e de R$ 8,81 para as demais faixas, inclusive os excedentes acima de 100 mil litros de água.

Os clientes caracterizados como Industrial que pagavam R$ 103,87, com o reajuste R$ 117,47 para o consumo mínimo de 20 mil litros. O excedente passará de R$ 8,56 para R$ 9,68 a cada mil litros nos consumos a partir dos 21 mil litros. Os prédios públicos com a cota mínima de 20 mil litros de água, que tinham a tarifa de R$ 99,54, com o reajuste o valor será R$ 112,57. O excesso que era o mesmo cobrado na categoria comercial (R$ 8,56), a partir deste mês passará para R$ 9,68, mesmas condições da categoria Comercial.

A Diretora Comercial, Maria Helena Cortez, informa que até 28 de fevereiro está sendo oferecida a oportunidade aos usuários que estão inadimplentes com Caern. Eles podem aproveitar os descontos nos juros e multas ou escolher o parcelamento em até 36 vezes (mensais) para ter o serviço regularizado. Para isso o cliente deve procurar um dos escritórios da empresa (verificar na parte superior da fatura) ou centrais do Cidadão, levando uma conta de consumo e documentos pessoais (RG e CPF).

Fonte: ACS Caern

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Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”

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