quarta-feira, 27 de maio de 2015

Fidelidade partidária não vale para cargos majoritários, continua em vigor apenas para eleitos pelo sistema proporcional

Luís Roberto Barroso, ministro relator do caso (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 27, que a regra de fidelidade partidária não se aplica a senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República. Os políticos eleitos para esses cargos estão autorizados a trocar de partido sem ter o mandato cassado.

O plenário da Corte entendeu que cassar o mandato de políticos eleitos pelo sistema majoritário, no qual o mais votado é eleito, apenas por terem trocado de partido viola a “soberania popular”.

A regra da fidelidade partidária continua em vigor para cargos disputados pelo sistema proporcional: vereadores, deputados estaduais e deputados federais. Nesses casos, o político precisa justificar a mudança do partido por uma razão substantiva, como perseguição interna.

Luís Roberto Barroso, ministro relator do caso no STF, afirmou em seu voto que o vínculo entre partido e mandato é muito mais tênue no sistema majoritário do que no proporcional. “Não apenas pela inexistência de transferência de votos, mas pela circunstância de a votação se centrar muito mais na figura do candidato do que na do partido'', escreveu.

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Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”

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