quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Assembleia Legislativa do RN e Câmara de Areia Branca aprovaram proibição de inauguração de obras inacabadas

TONHO DA COHAB, AUTOR DO PROJETO QUE PROÍBE INAUGURAÇÃO DE OBRAS NÃO CONCLUÍDAS

A exemplo do deputado potiguar, “Tonho da Cohab” quer acabar com prática antiga (Foto: Erivan Silva / Reprodução)

Na sessão do último dia 4, na Assembleia Legislativa, todos os deputados presentes aprovaram a Lei do deputado Kelps Lima (SDD) que proíbe inaugurações de obras inacabadas por gestores públicos no âmbito do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

A nova lei tem o objetivo de interromper uma prática antiga, condenada pela opinião pública, mas que era realizada pela velha política: promover eventos, contratar festas e divulgar para a população a inauguração de um equipamento público que não estava concluído ou que sequer viria a ser concluído no futuro, gerando terríveis perdas materiais para o erário e um sentimento de descrença na população.

Projeto com a mesma finalidade, de autoria do vice-presidente da Câmara Municipal de Areia Branca, Antônio Luiz Neto, “Tonho da Cohab” (DEM), foi aprovado no dia 14 de outubro deste ano. A matéria dispõe sobre a proibição, no âmbito do município, por parte de agentes políticos ou de servidores públicos municipais, de inauguração e entrega de obras públicas incompletas, ainda que custeadas em parte com recursos de outros entes da federação.

Ainda de acordo com o projeto de “Tonho da Cohab”, além da proibição de se inaugurar obras públicas municipais incompletas, se lançada a pedra fundamental de alguma obra a ser realizada pelo Poder Executivo, fica o mesmo obrigado a iniciar os serviços no prazo máximo de três dias uteis.

O projeto de “Tonho da Cohab” especifica ainda, que no caso de obra municipal devidamente concluída e que atenda ao fim a que se destina, será expressamente proibida sua inauguração pelos gestores se não houver quadro de servidores profissionais específicos, bem como de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.

Na matéria, “Tonho da Cohab” justifica que as obras públicas as quais se refere no texto, diz respeito a hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares a esses.

Com relação às obras públicas incompletas, objeto da lei, ele explica que são “aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Obras e Edificações, ao Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município”.

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Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”

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