Presidente do TSE defende aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições do próximo ano
Ministro Ricardo Lewandowski defende aplicação da Ficha Limpa
Em visita a Teresina (PI), ontem, 14, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, disse, ao ser indagado sobre o clamor do povo brasileiro contra a corrupção, que a Justiça Eleitoral teve uma atuação muito rigorosa no combate à corrupção na esfera eleitoral, cumprindo assim a sua parte.
O ministro foi homenageado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PI) e pelo governo estadual. “A Justiça Eleitoral brasileira como um todo, e o TSE em particular, teve nas eleições passadas e continua a ter uma atitude muito rigorosa contra a corrupção eleitoral”, afirmou.
Aplicação da Ficha Limpa
Na entrevista a jornalistas, o presidente do TSE lembrou que a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de 2012 depende de uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele lembrou que tramita no STF ação direta de constitucionalidade, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no sentido de confirmar a constitucionalidade da LC 135 para as eleições de 2012.
Ricardo Lewandowski ressaltou a posição da Justiça Eleitoral sobre o assunto: “A Justiça Eleitoral sempre aplicou, com muito rigor, a Lei da Ficha Limpa. Se depender da Justiça Eleitoral, ela será aplicada com todo o rigor [nas eleições municipais de 2012]”.
“A minha expectativa é que a questão seja levada a julgamento o quanto antes, porque precisamos definir essa situação para as eleições de 2012. Eu tenho sempre dito, expressado publicamente nas minhas votações inclusive no TSE e no Supremo Tribunal Federal, que esta lei é plenamente constitucional e é uma lei que contribui para a moralização dos costumes políticos”, destacou o presidente do TSE.
Situação dos candidatos
Ao ser questionado sobre por que alguns candidatos supostamente condenados pela chamada Lei da Ficha Limpa conseguiram assumir mandatos eletivos e outros não, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a situação deve ser vista “caso a caso”.
“Cada candidato tem uma situação processual diferente. Por exemplo, o candidato que concorreu a governador do Distrito Federal renunciou. Então este tem uma situação absolutamente consolidada e nem chegou a concorrer. Outros, como o senador Jáder Barbalho, já tiveram a sua situação analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e o caso deles está agora pendente de julgamentos de embargos de declaração, que é um tipo de recurso que serve para esclarecer omissões ou eventualmente contradições no acórdão ou na decisão do tribunal. Outros candidatos estão com julgamento de recursos extraordinários pendentes. Então cada caso é um caso e cada caso tem uma demora e um rito e uma perspectiva diferente de solução”, disse o ministro.
Prefeitos itinerantes
O presidente do TSE ressaltou a postura firme que o tribunal vem adotando para barrar os chamados “prefeitos itinerantes”, aqueles que buscam concorrer a um terceiro mandato sucessivo de prefeito em um município vizinho, após terem exercido o cargo por duas vezes em outra localidade.
Porém, o ministro disse que a palavra final sobre o assunto também será do Supremo Tribunal Federal, “que vai decidir, dentro em breve, se admite ou não os prefeitos itinerantes”. “Quando nós examinamos essa questão pela primeira vez no STF, eu, que venho de São Paulo, disse o seguinte: seria possível, em tese, que numa região metropolitana de 37 municípios alguém pudesse ser reeleito 37 vezes se não se aplicasse esse entendimento da vedação do chamado prefeito itinerante”. (Com informações do TSE).
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Quem sou eu
- Luciano Oliveira
- Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”
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