terça-feira, 26 de julho de 2011

TRE-RN julgou improcente ação que pedia a cassação do diploma de Rosalba Ciarlini

ROSARosalba foi inocentada pela Justiça Eleitoral

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra a então candidata ao governo do Estado do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini (DEM) e outros, foi julgada improcedente por unanimidade dos votos dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), em Sessão realizada na tarde desta terça-feira, 26.

A AIJE foi proposta pela coligação “Vitória do Povo”, pedindo a cassação do diploma da governadora eleita, bem como a declaração de sua inelegibilidade, em virtude de suposto cometimento de abuso de poder econômico, político e de autoridade, por parte da então candidata, consubstanciado no uso de verba indenizatória do seu gabinete, quando ainda ocupava o cargo de Senadora da República, para fins eleitorais, mediante pagamento de contrato com o coordenador da assessoria de imprensa de sua campanha, Alexandre Mulatinho.

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pelo desprovimento do recurso, pois em “momento algum, a coligação investigante conseguiu demonstrar que os serviços prestados por Alexandre Mulatinho tinham caráter eleitoral.”

O relator da AIJE, desembargador Saraiva Sobrinho, na fase de instrução processual, diligenciou junto ao Senado Federal, a fim de sanear quaisquer dúvidas acerca dos fatos narrados e, de acordo com a documentação enviada pelo órgão, pôde concluir que o ressarcimento das despesas publicitárias ocorridas deu-se em razão de serviços de manutenção do website da parlamentar, além da assessoria do seu mandato como Senadora da República e clipagem eletrônica. Para ele, inexiste nos autos algo concernente ao caráter eleitoral dessas atividades, além do que, de acordo com os documentos, a prestação de serviços ocorreu no período de julho de 2009 a maio de 2010, quando a campanha eleitoral nem havia ainda começado. Assim, votou pelo desprovimento do recurso, em consonância com o parecer do MPE, no que foi acompanhado pelos demais Membros.

Ainda durante o julgamento, o advogado da parte requerida, em sustentação oral, pediu que a Corte condenasse a coligação “Vitória do Povo” por litigância de má-fé, o que o relator entendeu não ser possível, por não encontrar elementos suficientes que configurassem a hipótese. Os demais Membros também assim entenderam. (Com informações do TRE-RN).

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Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”

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