quarta-feira, 27 de abril de 2011

STF decide que deputado licenciado deve ser substituído por suplente da sua coligação

MARCO AUR Ministro Marco Aurélio manteve o voto proferido no ano passado

Por 10 votos a 1 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um deputado federal que se licencia deve ser substituído por um suplente de sua coligação e não de seu partido.

O resultado modifica entendimento do próprio tribunal, do final do ano passado, que poderia provocar uma verdadeira dança de cadeiras na Câmara

Os ministros do Supremo entenderam que, em caso de substituição, deve ser considerado o fato que os deputados são eleitos com base nos votos de toda a coligação e não só de sua sigla.

Também disseram que o direito é dos suplentes da coligação por uma questão de "segurança jurídica", afinal são eles (e não os candidatos do partido) que recebem da Justiça Eleitoral o diploma de suplentes.

Apenas o ministro Marco Aurélio manteve o voto proferido no ano passado. "O eleitor não vota em coligação", afirmou. (Com informações da Folha.com).

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Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”

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