terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Areia Branca assume junto ao Ministério Público o compromisso de estabelecer controle da poluição sonora

AREIA BRANCA TRÂNSITO CONFUSO

Trânsito confuso no centro da cidade também causa poluição sonora (Foto: Do Blog)

O município de Areia Branca celebrou junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em razão da frequente reclamação de moradores acerca de irregularidades relacionadas à poluição sonora.

No calendário cultural do município está a realização dos festejos populares de Carnaval, em que o compromitente deve fixar os dias e horários limites de cada evento, não podendo ultrapassar as 4h da manhã do dia seguinte ao programado estabelecendo, também, os limites de emissão sonora nas áreas públicas.

A medição das emissões de som durante a realização dos eventos deve ser feita com um decibelímetro, para que bandas, carros de som, trios elétricos e outras fontes sonoras estejam dentro dos limites estabelecidos, de modo que possa ser feito o controle do ruído das festas e punidos os eventuais abusos.

O TAC prevê que o responsável pelos eventos monte uma equipe de limpeza para promover a adequada destinação dos resíduos sólidos, a cada dia, tão logo terminem os festejos. Além disso, os locais de concentração do público devem dispor de banheiros químicos, com a correta manutenção das condições de higiene.

Ficou estabelecido também que o município deve comunicar ao Batalhão de Polícia Militar e à Delegacia Regional de Polícia Civil, bem como acionar o órgão responsável pelo controle do trânsito local, emitindo, com a devida antecedência, solicitação de contingente suficiente para garantir a tranquilidade, o sossego, o controle e a segurança da área durante a realização dos festejos. 

Como medida de educação ambiental, o compromitente assumiu a obrigação de publicar, 15 dias antes do início dos eventos, publicidade informando a programação de todos os atos, no qual conterá, inclusive, o horário limite de finalização, através da instalação de dois outdoors ou outro meio de dimensão similar, um em local de fácil visualização no município e outro nas proximidades do local onde serão realizados os eventos.

Em caso de descumprimento do TAC, o gestor público estará, pessoalmente, sujeito a multa de R$ 5 mil por cada dia de evento realizado em espaço público que desrespeitar as obrigações estipuladas no ajustamento de conduta. O valor da multa, eventualmente aplicada, será revertido para o Fundo Estadual do Meio Ambiente e o não pagamento implicará em sua cobrança pelo MPRN, com correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante devido.

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Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”

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