Gestão acabou para Micarla que permanecerá afastada da Prefeitura de Natal até 31 de dezembro deste ano, quando termina o seu mandato
Micarla de Sousa não reassume mais o cargo de prefeita
O desembargador Amaury Moura Sobrinho manteve a prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV), afastada das funções de chefe do Executivo municipal até o dia 31 de dezembro deste ano. A decisão do magistrado foi em cumprimento à determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Campos Marques, que em julgamento de habeas corpus ordenou a fixação do prazo.
Amaury destacou que, desde que assumiu a gestão do município, conforme noticia a mídia, o prefeito em exercício tem empreendido diversas medidas de urgência no fito de sanar a situação da Prefeitura, como a exoneração de mais de 100 cargos comissionados, unificação de Secretarias, dentre outras medidas, corroborando a necessidade de manutenção do afastamento da investigada. “Parece-me portanto, que o retorno da prefeita, ao seu cargo, não bastassem as razões anteriores que determinaram o seu afastamento, trará, no momento, novos e maiores transtornos à administração pública, já combalida, em face das circunstâncias aqui já referidas”,, enfatizou.
Ainda segundo ele, o afastamento de Micarla de Sousa por prazo que coincide com o final de seu mandato não representa cassação sem o devido processo legal. “Pois imaginar que prefeito afastado a bem do interesse público não poderia sê-lo em final de mandato seria obstar a aplicação de medida que tem por fim a proteção do erário nos casos em que necessária a suspensão do gestor do exercício do seu munus público”, finalizou. (Com informações do TJRN).
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Quem sou eu
- Luciano Oliveira
- Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”
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