sexta-feira, 23 de março de 2012

Justiça Eleitoral decreta a perda de mandato de mais um vereador de Jardim de Piranhas

ROSIMIRARosimira teve o mandato cassado por desfiliação sem justa causa

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), em Sessão realizada na tarde de ontem, 22, julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Rosimira Araújo dos Santos, do município de Jardim de Piranhas/RN, por desfiliação partidária sem justa causa.

Rosimira Araújo dos Santos é a segunda integrante da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas a perder o cargo em consequência da infidelidade partidária. Otoniel Rodrigues da Silva também perdeu o mandato de vereador no mesmo município, em decorrência de ação semelhante.

Na ação, o MPE alegou que a vereadora, eleita em 2008 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), desfiliou-se deste, sem justa causa, para se filiar ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária, já que não há registros de que a vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.

Em resposta à ação, a vereadora inicialmente apegou-se a questões processuais, alegando a impossibilidade jurídica do pedido, uma das condições necessárias à propositura da ação. Para ela, o pedido seria impossível, pois o PDT não teria suplente para ocupar a vaga deixada, caso a Corte reconhecesse a desfiliação sem justa causa e decretasse a perda do seu mandato.

Vencida a discussão processual, que rejeitou a alegação da vereadora, os juízes passaram a analisar o mérito da questão. O relator do processo, juiz Nilo Ferreira, ao votar, acatou o pedido do MPE, destacando que o argumento levantado pela vereadora para justificar sua desfiliação, quanto ao desprestígio e perseguição por parte da cúpula do PDT, não restou comprovado nos autos. Já em relação à ausência de suplente do PDT para assumir a vaga, o relator entendeu que esta caberia ao primeiro suplente da coligação a qual o PDT integrou na ocasião das Eleições 2008 no município.

Assim, a Corte, à unanimidade, julgou procedente o pedido, determinando a perda do mandato da vereadora Rosimira Araújo dos Santos, e ainda, que a Presidência da Câmara de Vereadores de Jardim de Piranhas seja comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do da coligação a qual integrou o PDT. (Com informações do TRE/RN).

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Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”

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