BC não ressarcirá cidadão que receber uma cédula danificada por dispositivos antifurto
Quem receber uma cédula dessas deve levá-la ao banco
O Banco Central não irá mais ressarcir o cidadão que receber uma cédula danificada por dispositivos antifurto. Essas notas deixaram de ter validade a partir de ontem, 1º. "A recomendação é que a população não receba a cédula suspeita de estar danificada por dispositivo antifurto. Essa cédula perderá a validade", disse o diretor de Administração do BC, Altamir Lopes.
O objetivo da medida, segundo o BC, é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas.
As notas danificadas por dispositivos antifurto apresentam "marca densa e de cor rósea". Essa mancha pode cobrir um pedaço grande da cédula ou apenas a lateral.
Quem receber uma cédula dessas deve levá-la ao banco para que a nota seja encaminhada ao BC para investigação. O dinheiro só será trocado se o BC verificar que a mancha não é proveniente de dispositivo antifurto. Caso contrário, não haverá ressarcimento.
No caso de saque em terminal eletrônico, a pessoa que se deparar com uma cédula marcada deve retirar um extrato imediatamente para comprovar o saque e se dirigir ao banco para fazer a reclamação.
Se a questão não for resolvida, ou se o saque for feito fora do expediente bancário, o cidadão deve registrar um boletim de ocorrência e apresentar os documentos à instituição financeira assim que possível para receber uma nota válida, segundo o BC. (Com informações da Folha.com).
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Quem sou eu
- Luciano Oliveira
- Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”
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