Promotor de Justiça sugere que o mandato dos vereadores faltosos seja cassado
Plenário vazio em dia de sessão: uma realidade cada vez mais presente
Em Caiçara do Rio do Vento o Ministério Público sugeriu que a presidência da Câmara Municipal instaurasse procedimento para cassação do mandato dos vereadores que faltam sucessivamente às sessões. A medida deve ser tomada como exemplo por outras casas legislativas, diante do desrespeito dos vereadores para com aqueles que os elegerem.
Na maioria dos municípios da região, as sessões nas Câmaras são marcadas pela ausência dos vereadores. Mesmo naquelas cidades onde os edis se reúnem apenas uma vez por semana.
Com relação a Caiçara do Rio do Vento, o Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 003/2007) determina que o vereador que deixar de comparecer, salvo por razão justificada, a terça parte das sessões ordinárias de uma sessão legislativa está sujeito a cassação.
Com base nesse dispositivo o Promotor de Justiça da Comarca, Márcio Cardoso Santos, expediu a Recomendação nº 003/2011 sugerindo ao presidente da casa legislativa que instaure, em até 20 dias, procedimento de cassação do mandato dos vereadores que tenham faltado à terça parte das sessões ordinárias realizada ocorridas no ano de 2010.
A recomendação do Ministério Público partiu de notícia veiculada no dia 4 de março em um blog local. De acordo com a matéria, um dos vereadores teria faltado a mais de 40% das sessões ordinárias realizadas no ano de 2010.
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Quem sou eu
- Luciano Oliveira
- Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”
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