Presidente do TSE diz que aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2012 ainda é incerta
Ministro Ricardo Lewandowski esclarece dúvidas sobre Ficha Limpa
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, esclareceu na quinta-feira, 4, dúvidas de jornalistas a respeito das consequências do julgamento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) ocorrido ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) e explicou que poderão surgir questionamentos quanto à aplicação de cada dispositivo da lei antes das eleições municipais de 2012.
Por maioria de votos, a Suprema Corte decidiu que a lei não será aplicada aos candidatos que concorreram em 2010 porque prevalece o entendimento do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei eleitoral deve ser aprovada com um ano de antecedência do pleito.
Ao ser questionado sobre a abrangência da decisão do Supremo e a alteração no quadro político, o ministro Lewandowski explicou que o STF apenas decidiu aplicar o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da anualidade, pelo qual norma que altere o processo eleitoral, para vigorar, precisa ser aprovada pelo menos um ano antes.
“Essa foi a única decisão tomada. Ou seja, o Supremo não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei. Essa constitucionalidade relativamente aos seus vários artigos poderá ser questionada futuramente, antes das eleições de 2012”, afirmou o ministro Lewandowski.
Apesar da decisão do STF, o ministro afirmou que a Lei da Ficha Limpa é muito mais do que uma lei formal. “É uma ideia, um sentimento de moralização dos costumes políticos. E essa ideia ingressou no imaginário popular. Tanto é assim, que as expressões “ficha limpa” e “ficha suja” são utilizadas na linguagem cotidiana do povo para distinguir o político que tenha bons antecedentes daquele que tem maus antecedentes. Portanto é uma ideia. E uma ideia não morre, uma ideia não se mata”, destacou.
Lewandowski explicou que, formalmente, a Lei da Ficha Limpa está em vigor e será aplicada nas eleições de 2012. Mas, ela não está imune a futuros questionamentos. “Isso é muito importante que se diga, porque o STF não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei. Examinou apenas um aspecto formal”, acrescentou.
Repercussão geral
Perguntado se todos os processos teriam que ir ao Plenário do STF, o presidente do TSE lembrou que foi reconhecida a repercussão geral ao processo e, por isso, o Plenário autorizou que os ministros, monocraticamente, ou seja, por decisão individual, decidam todos os recursos sobre ficha limpa.
“Então, os ministros, nestes cerca de 30 recursos extraordinários que já foram enviados pelo TSE para o STF, deverão decidir isso individualmente, dizendo que a lei não se aplica as eleições 2010, sem a necessidade de um novo pronunciamento do Plenário decidir a questão”, disse.
Registro de candidatura
Após a decisão de cada ministro nos respectivos recursos, os candidatos terão seus registros regularizados pela Justiça Eleitoral. “A partir daí, o candidato deverá tomar as providências porque o Poder Judiciário não age de ofício, nem o STF e nem o TSE. O candidato deverá, por meio de seu advogado, tomar as providências para que uma das Casas do Congresso Nacional eventualmente afetada, ou as Assembleias Legislativas, tomem as providências necessárias. Primeiro, evidentemente, os tribunais competentes ou o TSE ou os TREs deverão reproclamar o resultado e refazer os cálculos com base no quociente eleitoral modificado. Deverão diplomar os candidatos novamente e esses candidatos depois tomarão posse perante as casas legislativas apropriadas”, afirmou.
O ministro destacou ainda que, evidentemente, é preciso refazer os cálculos dos votos caso a caso, pois cada processo tem estágio de desenvolvimento e de andamento diferenciado. Então, cada ministro analisará caso a caso, inclusive verificando se o caso daquele recurso se enquadra ou não na Lei da Ficha Limpa. Por tudo isso, explicou Lewandowski, é um processo que demorará um certo tempo. “Não será imediato. Até porque o TSE, a Justiça Eleitoral, não pode, como eu disse, agir de ofício. Não pode pegar todos os processos e tomar uma providência única, porque cada caso é um caso”, disse.
Perda de prazo
Outra dúvida manifestada pelos repórteres foi em relação a abertura de prazo para os candidatos prejudicados poderem recorrer. O ministro explicou que serão analisados aqueles processos já protocolados, pois quem não recorreu perdeu o prazo de recurso. Quem, por exemplo, renunciou temendo a aplicação da lei, assumiu as consequências deste ato de renúncia.
Exatamente por isso, o ministro disse que a vigência da lei durante as eleições teve um efeito “profilático” porque possibilitou que os eleitores discutisse a questão amplamente e, até em profundidade, analisasse os antecedentes dos candidatos. “Muitos candidatos com maus antecedentes foram antecipadamente barrados pelos próprios partidos políticos e alguns candidatos nem se apresentaram, nem tentaram o registro temendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa”, comemorou.
Jader Barbalho
Questionado especificamente sobre o caso do candidato ao Senado Federal pelo Pará Jader Barbalho, Lewandowski afirmou que este é um caso muito específico, que têm muitos detalhes e voltará a ser julgado talvez pelo TSE ou pelo STF. Por isso, afirmou: “eu não posso me pronunciar sobre ele e também tenho a impressão que existem embargos declaratórios pendentes de julgamento. Portanto é um caso que, provavelmente, ainda não está encerrado, está pendente de recurso. Todos os casos pendentes de recurso, insisto nesse aspecto, poderão ser sumariamente decididos pelos ministros após a decisão do Plenário do STF”.
Posse com liminar
Lewandowski esclareceu ainda que aqueles que conseguiram uma decisão liminar porque foram impedidos, num primeiro momento, de obter o registro de candidatura e se encontram no exercício do mandato, evidentemente continuarão no exercício do mandato confirmado depois da decisão de ontem.
“Os que assumiram o mandato por força de uma decisão da Justiça Eleitoral estão exercendo o mandato, evidentemente, amparados pela Justiça. É preciso aguardar que todos os trâmites processuais se encerrem, que haja uma definição ou do TSE ou do STF para que haja a substituição após essas providências todas as quais eu fiz referência. Ou seja, o recálculo do quociente eleitoral, a reproclamação do resultado e a diplomação. Só depois é que haverá a substituição. Esta á uma contingência da decisão de ontem e, enfim, é o ônus que a sociedade tem que suportar”, destacou.
Prazos para as mudanças
Por fim, o ministro afirmou que não há um prazo definido para a recontagem dos votos, mas, com certeza, após a decisão do Supremo os julgamentos serão acelerados, pois até a própria decisão monocrática autorizada pelo Plenário irá contribuir para que estas decisões se acelerem. “Eu tenho certeza que os ministros que tenham processos dessa natureza em seus gabinetes darão prioridade absoluta pra isso. Os TREs serão comunicados imediatamente dessas decisões e os advogados dos candidatos que foram barrados tem o maior interesse em acelerar todas providências”, finalizou. (Com informações do TSE).
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Quem sou eu
- Luciano Oliveira
- Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”
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