sábado, 23 de outubro de 2010

Constituição não permite o afastamento de Márcia Maia em favor do irmão-suplente

ALDO ARAÚJO NOVA Sempre bem informado (jornalisticamente) e antenado com os fatos do universo jurídico, o bom advogado, jornalista e blogueiro (blogdoaldoaraujo.blogspot.com) Aldo Araújo (foto), da cidade de Serra do Mel, emite opinião sobre a proposta da deputada estadual reeleita Márcia Maia (PSB), de se afastar do mandato para beneficiar o irmão Lauro Maia (PSB), primeiro suplente da sua coligação, que enfrenta sérios problemas na justiça.  O mandato de deputado estadual daria a Lauro foro privilegiado. Leiam o parecer emitido pelo advogado Aldo Araújo, sobre o caso.   

“Aproveitando o clima gostoso deste sábado, e, após ler várias notícias sobre um possível acordo entre a deputada Márcia Maia e seu irmão Lauro Maia, para que  este possa assumir vaga na Assembleia, ouso opinar a respeito e, com base na Constituição Estadual do RN, a deputada não poderá simplesmente abrir mão de seu mandato em favor do irmão.

A afirmação acima se deve à leitura da seção III (Dos Deputados) - Artigo 41, da Constituição Estadual, que assim menciona:


Art. 41 - Não perde o mandato o Deputado:


I - investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, da Prefeitura da Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

Ora, assim, por pura dedução, se o deputado for investido em outro cargo, senão os mencionados pelo artigo (acima), perderão o mandato, não podendo apenas se licenciar.

MÁRCIA E LAURO Dessa forma, percebe-se que a deputada Márcia Maia ou qualquer outro deputado, só poderá tirar licença de seu mandato, caso seja indicada, no caso de Márcia, ministra ou secretária de Estado ou da Capital (Natal) ou ainda chefe de missão diplomática temporária.

Deputada Márcia Maia e o irmão suplente de deputado, Lauro Maia

Na verdade, até pode se licenciar, contudo, essa licença, de acordo com o inciso II, do mesmo artigo 41, só poderá ser concedida por motivo de doença (devidamente comprovada), ou para tratar de interesse particular, desde que não ultrapasse 120 dias.

Assim, cai por terra a possibilidade de Márcia, simplesmente se afastar, ou seja, abdicar de seu mandato e licenciar-se pelo tempo que quiser para ajudar seu irmão Lauro.

Como o assunto ainda está em fase embrionária, logo, logo, teremos opiniões de juristas a respeito dessa possibilidade.  Ou não.

Como praxe nos termos técnico-jurídicos...

... Este o nosso PARECER, salvo melhor juízo”.

Um comentário:

  1. O Nobre Advogado não explicou que a deputada pode simplesmente renunciar o mandato, que, independente do motivo da renúncia, (que e um direito constitucional dela), quem assumi e o 1ºsuplente, salvo impedimento Jurídico por parte deste, seja parente ou não.

    Luiz Nepomuceno

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Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”

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