terça-feira, 1 de junho de 2010

Câmara Municipal retoma atividades nesta terça com destaques na pauta de votação

0388 Nesta terça-feira, 1º de junho, a Câmara Municipal de Areia Branca (foto) retoma o calendário de sessões ordinárias referente ao último mês do primeiro semestre de 2010. As reuniões na Casa acontecem às terças e quintas-feiras, no horário regimental das 19h. Na pauta de hoje, o destaque poderá ser a segunda e última votação do projeto de Lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) oriundo do Executivo municipal.

Outra matéria que deverá entrar na pauta do Legislativo neste início de mês, será o Projeto de Lei nº 002/2010, de iniciativa do vereador Francisco Lopes da Silva, “Chico Lopes (PTB), que estabelece normas às agências bancárias, no âmbito deste município, a prestar atendimento eficiente, ágil e satisfatório aos seus clientes e usuários.

O vereador explica que tem recebido informações de clientes (pessoa física, jurídica e/ou usuários) que as instituições financeiras instaladas neste município (banco e correspondentes bancários) não oferecem um bom atendimento, devido à insuficiência de efetivo funcional adequado para um atendimento regular.

CHICO LOPES QUER DISCIPLINAR BANCOS Diante o exposto, “Chico Lopes” (foto)resolveu apresentar para a apreciação dos pares do Legislativo municipal, uma proposição que garanta o exercício pleno do Código de Defesa do Consumidor, em específico a prestação de serviços no município.

Segundo “Chico Lopes”, é notória a demora no atendimento enfrentada por correntistas e usuários dos serviços bancários todos os dias. “Observamos filas intermináveis em praticamente todos os setores bancários. Sendo que o atendimento nos caixas é efetuado praticamente com o mínimo de pessoal necessário, causando aos usuários de tais serviços, o incômodo e o constrangimento de ficar muitas vezes, horas na fila aguardando atendimento”, acrescenta.

De acordo com o projeto, ficam as agências bancárias, estabelecidas neste município obrigadas a manterem um atendimento em tempo razoável, eficiente, ágil e satisfatório aos seus clientes e usuários conforme os parâmetros: até 15 minutos em dias normais; até 20 minutos em véspera ou após os feriados prolongados; até 25 minutos nos dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais, federais e de vencimento e recebimentos de contas de concessionárias de serviços púbicos, tributos Municipais, Estaduais e Federais.

Outra exigência, de acordo com o projeto, é que as agências bancárias deverão manter caixas especiais para atendimento das empresas ou usuários com valores de alta monta para depósito ou com mais de 5 documentos a serem autenticados, como também “caixas rápidos”, para atendimento daqueles que portarem um único documento.

O não cumprimento das disposições da referida lei sujeitará o infrator às seguintes punições: advertência escrita na primeira infração; multa de R$ 1 mil até a 3ª reincidência; multa de R$ 2 mil a partir da 4ª reincidência, que será dobrada a cada reincidência, em relação ao valor anterior; suspensão da atividade até que o órgão fiscalizador receba por escrito, informações e dados comprobatórios de que os serviços de caixa tenham sido regularizados e possam dar o atendimento, obedecendo aos parâmetros desta Lei.

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Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”

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