Tribunal reforma sentença e ex-prefeito do município de Tibau poderá retornar ao cargo
Uma decisão da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) tomada ontem, 20, em favor do ex-prefeito Francisco de Assis Diniz (PSB) e do vice Luiz Nazareno de Souza (PSC), acendeu a luz vermelha no âmbito dos partidos e coligações que lançaram candidatos à eleição complementar marcada para o dia 20 de junho.
O quadro atual poderá sofrer uma reviravolta com Assis Diniz retornando à prefeitura nos próximos dias, caso obtenha êxito, a exemplo deste, de outro processo que o cassou sob acusação de compra de votos na eleição de 2008.
Provas insuficientes e parcialidade da depoente ensejaram a reforma da sentença da 32a Zona Eleitoral de Areia Branca, que havia cassado o mandato do ex-prefeito de Tibau, Assis Diniz, em julgamento da Corte Eleitoral potiguar na sessão de ontem.
A relatora do Recurso Eleitoral 9325/2008, juíza Lena Rocha, observou que a testemunha Veroslávia Clementino da Silva, está maculado pois esta participava dos comícios do então candidato Sidrônio Freire e trabalhava na gestão do prefeito Nilo Nolasco, apoiador de Freire. E ainda por cima, ela foi exonerada na gestão de Diniz. As acusações contra Diniz, cassado por decisão do TRE/RN em 30 de março, em outro processo, envolviam a compra de voto no valor de R$ 100,00.
Em primeiro grau, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o vencedor das eleições em 2008 gerou além da cassação de Diniz e do vice, Nazareno (foto), a decretação da inelegibilidade por 3 anos a contar da data de realização do pleito e novas eleições em Tibau. A decisão do Tribunal ocorreu à unanimidade. A relatora declarou extinta a Ação Cautelar 37/2009, referente aos fatos citados no processo, por causa da perda de objeto
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Quem sou eu
- Luciano Oliveira
- Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”
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