terça-feira, 28 de abril de 2015

TRE-RN julga improcedente ação contra o deputado Beto Rosado; prefeito potiguar também é inocentado

0Deputado  Beto Rosado foi inocentado pela Corte da Justiça Eleitoral Potiguar (Foto: Divulgação) 

Na sessão de ontem, 27, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), à unanimidade, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o deputado federal Betinho Rosado Segundo, “Beto Rosado” (PP). Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, durante a campanha, o deputado teria utilizado indevidamente meio de comunicação social, mais precisamente a veiculação reiterada de matérias publicadas pelo periódico Jornal de Fato, distribuído por meio impresso e disponibilizado no site www.defato.com.

O relator, desembargador Glauber Rêgo, afirmou que a conduta apontada na inicial não possui gravidade suficiente a ensejar a cassação do diploma e a inelegibilidade (art. 22, XVI, da LC 64/90); e, por essa razão, votou pela total improcedência dos pedidos e foi acompanhado por todos os outros membros, com exceção da desembargadora Maria Zeneide, que não participou do julgamento por ter alegado suspeição.

Ainda na sessão de ontem, o TRE-RN apreciando o Recurso Eleitoral n.º 1-07.2013, por maioria de votos manteve a  sentença da Juíza da 20ª Zona, Currais Novos, que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida contra o Prefeito e Vice-Prefeito eleitos em 2012 naquele município.

Em seu voto, a desembargadora Maria Zeneide afirmou “que os valores excedentes ao limite declarado à Justiça Eleitoral não foram responsáveis por qualquer desequilíbrio do pleito no município de Currais Novos, em 2012, não havendo também ferimento à legitimidade e à normalidade das eleições, premissas que, por sua primordial importância, receberam proteção constitucional; devendo, por conseguinte, ser afastada a imputação aos recorridos de abuso de poder econômico no pleito majoritário de 2012 naquele município”. Acompanharam o voto da Desembargadora os Juízes Alceu Cicco, Gustavo Smith e Verlano Medeiros. Divergiram os Juízes Eduardo Guimarães e Sérgio Maia. (Com informações do TRE-RN).

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Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”

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