segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Blog desfaz rumores e detalha aspectos relacionados ao processo eleitoral que envolve prefeita e vice de Areia Branca

LUANA BRUNO E LIDIANE GARCIA FORAM INOCENTADAS

Luana Bruno e Lidiane Garcia foram eleitas com mais de 53% dos votos válidos em 2012

Nesta segunda-feira, 4, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou os embargos de declaração que a assessoria jurídica da prefeita de Areia Branca, Luana Bruno (PMDB), havia dado entrada contestando decisão da Corte que no dia 14 de julho passado cassou os mandatos da gestora e de sua vice, Lidiane Michele Campos Garcia (PSB), com o argumento de favorecimento eleitoral nas eleições municipais de 2012.

Com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico do resultado do julgamento dos embargos de declaração, a assessoria jurídica da prefeita Luana Bruno vai tentar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma liminar (decisão provisória) para que a mesma permaneça no cargo até que o processo seja julgado em terceira instância.

A fisioterapeuta Luana Bruno foi eleita prefeita em Areia Branca em 2012, pelo PMDB, com 9.349 votos, o correspondente a 53,64% dos votos válidos no referido pleito.

Surpresa

Embora respeitem a decisão do TRE-RN, expoentes que integram o grupo que dá sustentação política à atual gestão ficaram surpresos com a perda do mandato de Luana Bruno.

Já Luana Bruno, se mostra tranquila e otimista em relação ao processo que ela ganhou na primeira instância e foi inocentada das acusações pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). A expectativa da prefeita é obter vitória no TSE.

Por meio da sua assessoria, Luana Bruno externou que sua preocupação no momento é garantir que os serviços públicos continuem sendo prestados à população normalmente. Para isso, ela pede que as ações administrativas tenham sequência e os  servidores mantenham seu horário de expediente normal até segunda ordem.

Quem assume

No caso de Areia Branca, mesmo que a prefeita Luana Bruno tenha que se afastar do cargo, o segundo colocado nas eleições passadas não assume a prefeitura. Isso só ocorre quando o prefeito cassado obteve menos de 50% dos votos válidos no pleito em que foi eleito.

Nessas condições, a Justiça Eleitoral determina que o presidente da Câmara Municipal assuma a prefeitura interinamente. Se o TSE acatar o pedido de liminar a prefeita retorna ao cargo, do contrário, continuará afastada até julgamento final de recurso, com possibilidade de realização de nova eleição.

Embargos

A título de informação, nos tribunais o entendimento é que embargos de declaração não têm efeitos modificativos em processos da Corte. Muitos questionam se, em tese, esse tipo de recurso pode mudar decisão. Um jurista consultado pelo Blog sobre o assunto, afirmou que “tecnicamente” não. Segundo ele, embargos de declaração visam simplesmente corrigir eventuais contradições.

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Jornalista do jornal O Mossoroense, redator do noticiário matinal “Costa Branca em Notícias”, da Rádio Costa Branca – FM 104,3 de Areia Branca (RN), onde aos domingos apresenta o programa de variedades “Domingão da 104”

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